Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda
os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer
agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública
6 comentários:
Anónimo
disse...
Caríssimo amigo Parece-me que vamos tendo todos os motivos para pôr esse artigo constitucional em prática. Não é verdade? Um forte abraço
Há lá muitos artigos como o 21º e, talvez por isso, coelhos & Cª Lda, desejarem tanto alterar a Constituição... que, quem sabe, talvez seja o nosso último recurso.
Desconhecia este artigo. Confesso a minha ignorância. Lamento que isto seja visto apenas pelo lado de lá do governo e nunca do lado do povo agredido e maltratado.
6 comentários:
Caríssimo amigo
Parece-me que vamos tendo todos os motivos para pôr esse artigo constitucional em prática. Não é verdade?
Um forte abraço
Mais um aspecto em que a Constituição só se aplica a alguns.
Há lá muitos artigos como o 21º e, talvez por isso, coelhos & Cª Lda, desejarem tanto alterar a Constituição... que, quem sabe, talvez seja o nosso último recurso.
Bjos
Apetece-me fazer um brutal
acto constitucional
Artigo 21º - Todos têm o direito de resistir...
Resistamos pois!
Beijo
Laura
Desconhecia este artigo. Confesso a minha ignorância. Lamento que isto seja visto apenas pelo lado de lá do governo e nunca do lado do povo agredido e maltratado.
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