sábado, 6 de outubro de 2012

Artigo 21.º Constituição da republica Portuguesa


Artigo 21.º Constituição  da republica Portuguesa
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública

6 comentários:

  1. Caríssimo amigo
    Parece-me que vamos tendo todos os motivos para pôr esse artigo constitucional em prática. Não é verdade?
    Um forte abraço

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  2. Mais um aspecto em que a Constituição só se aplica a alguns.

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  3. Há lá muitos artigos como o 21º e, talvez por isso, coelhos & Cª Lda, desejarem tanto alterar a Constituição... que, quem sabe, talvez seja o nosso último recurso.

    Bjos

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  4. Apetece-me fazer um brutal
    acto constitucional

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  5. Artigo 21º - Todos têm o direito de resistir...

    Resistamos pois!

    Beijo

    Laura

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  6. Desconhecia este artigo. Confesso a minha ignorância. Lamento que isto seja visto apenas pelo lado de lá do governo e nunca do lado do povo agredido e maltratado.

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